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3a-chamada-20-10-2022-PROEX



Prezados,

Estamos abrindo o 3º edital/2022 edital para uso dos recursos Proex.

Período de submissão dos pedidos: 20/10/2022 a 30/11/2022

Data limite para execução dos recursos solicitados: 30 de março de 2023

Os pedidos serão avaliados pela Comissão do PROEX. O uso e prestação de contas dos recursos devem seguir as normas da CAPES, Art 34, descritas abaixo.

Para liberação dos recursos, é necessário que o aluno e o(s) orientador(es) tenham CV atualizado até o mês relativo ao uso do recurso.

O formulário para solicitação dos recursos estão no link: https://docs.google.com/forms/d/1O0RS6wazwxLSDFY8ksfI2BNtoX0KS8PnFYUIp5czIjY/edit

A comissão do PROEX estabeleceu regras para uso dos recursos, conforme abaixo:

  1. Auxílios para participação em eventos científicos nacionais e internacionais

Tabela 1 – Valores máximos e número de pedidos (NP) por ano fiscal (AF)

SOLICITANTE EVENTO NACIONAL EVENTO INTERNACIONAL* NP/AF
DISCENTE C/RT R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 1
DISCENTE S/RT R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 1
DOCENTE C/PA1 R$ 1.750,00 R$ 2.000,00 1
DOCENTE S/PA1 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00 1

Obs.: RT – Reserva Técnica de Bolsa; PA1 – Pesquisador A1 do CNPq

  1. Auxílios para pagamento de taxas de publicação em revistas indexadas

Tabela definida na reunião do conselho do dia 29/09/22:

QUALIS Fator de Impacto/JCR TETO GASTO
A1/A2 > 1.0 R$ 6.000,00
B1/B2 > 1.0 R$ 2.000,00
  1. Auxílios para execução de campanhas de campo e análises laboratoriais, incluindo material de consumo (campo ou laboratório), combustível, pagamento de serviços a terceiros

Valores máximos e número de pedidos (NP) por ano fiscal (AF)

SOLICITANTE Estado de São Paulo BRASIL NP/AF
DISCENTE C/RT R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 2
DISCENTE S/RT R$ 2.000,00 R$ 3.000,00 2
DOCENTE PA1 R$ 1.750,00 R$ 2.500,00 2
DOCENTE S PA1 R$ 2.500,00 R$ 3.000,00 2

Abs

Comissão Proex

—-

Art. 34 Os recursos de custeio do PROEX destinam-se ao apoio das atividades científico-acadêmicas relacionadas à titulação de mestres e doutores e ao estágio pósdoutoral. Poderão ser custeadas despesas correntes enquadradas nos elementos e atividades abaixo discriminados:

I – Elementos de despesa:
a) material de consumo;
b) serviços de terceiros (pessoa jurídica);
c) serviços de terceiros (pessoa física);
d) auxílio diário, previsto em norma específica da Capes;
e) passagens e despesas com locomoção;

II – Atividades:
a) manutenção de equipamentos;
b) manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
c) serviços e taxas relacionados à importação;
d) participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;
e) produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs;
f) manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES;
g) apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país;
h) participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades científicoacadêmicas no país e no exterior;
i) participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país;
j) participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados;
k) participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses; e
l) aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação
caracterizadas como custeio, conforme disposto no artigo 6º